Famíla Indústria
Adesão
Posso investir além do valor mensal?
Sim. O participante pode fazer contribuições esporádicas e voluntárias, e assim aumentar seu patrimônio:
Voluntárias: Será opcional, mensal, em valor de livre escolha do participante.
Esporádicas: A qualquer momento o participante pode fazer contribuições esporádicas, de valor livre, e assim aumentar seu patrimônio.
Em ambos os casos, essas contribuições podem ser utilizadas como forma de pagar menos imposto de renda. Você aumenta seu patrimônio e paga menos imposto. (veja no bloco de IRPF). Solicite o formulário junto à Indusprevi.
Voluntárias: Será opcional, mensal, em valor de livre escolha do participante.
Esporádicas: A qualquer momento o participante pode fazer contribuições esporádicas, de valor livre, e assim aumentar seu patrimônio.
Em ambos os casos, essas contribuições podem ser utilizadas como forma de pagar menos imposto de renda. Você aumenta seu patrimônio e paga menos imposto. (veja no bloco de IRPF). Solicite o formulário junto à Indusprevi.
Posso trazer recursos de outros planos de previdência para esse plano?
Sim. O plano pode receber recursos oriundos de outros planos de previdência complementar na modalidade de portabilidade. Entre em contato pelos canais de atendimento e saiba mais detalhes.
Qual o valor de contribuição mensal que posso fazer?
O participante pode contribuir com o mínimo de R$ 75,00 mensais. Esta referência pode ser modificada quando houver alterações no regulamento. Acompanhe no menu Planos / Contribuição Definida / Família Indústria.
Quem pode aderir ao Plano Família Indústria?
Todos os participantes ativos e assistidos dos planos administrados pela Indusprevi e seus familiares, como: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos e cônjuges/companheiros.
Quem posso colocar como Beneficiário?
É de livre escolha do Participante. Mas, é fundamental fornecer os dados necessários ao cadastro, principalmente meios de contato, e revisar suas escolhas periodicamente.
Benefícios
Como será calculado o meu benefício de aposentadoria? Por quanto tempo vou receber?
Será considerada a totalidade das suas contribuições + a rentabilidade líquida obtida no período. Você poderá optar por receber até 25% do saldo da conta à vista e o restante será transferido para a sua conta de benefícios, onde terá as opções abaixo:
• Por Prazo Determinado
• Por Percentual de Conta:
O valor da parcela, de acordo com sua opção será recalculado anualmente.
• Por Prazo Determinado
• Por Percentual de Conta:
O valor da parcela, de acordo com sua opção será recalculado anualmente.
Na hipótese do meu falecimento como aposentado, como fica o meu saldo?
Na hipótese do falecimento durante a aposentadoria e com saldo na conta de benefícios concedidos, os(as) beneficiários(as) continuarão a receber o benefício de acordo com o cadastro de beneficiários ou regras sucessórias. O participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.
Na hipótese do meu falecimento como participante ativo, como fica o meu saldo?
Na hipótese do falecimento, o saldo pertencente ao participante será destinado aos seus beneficiários conforme cadastro ou seguirá o rito dos herdeiros legais. O participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.
O meu benefício pode reduzir?
SIM. Os benefícios são atualizados anualmente e podem apresentar variações negativas ou positivas em função de várias hipóteses, como por exemplo: rentabilidade, opção pelo prazo e alteração do percentual.
Quais são os benefícios do plano?
Além de proporcionar aos familiares um projeto de qualidade de vida no futuro, ainda se beneficia dos seguintes itens:
- 100% da rentabilidade líquida obtida vai para o seu saldo de conta;
- benefício fiscal no modelo completo de declaração de IR - limitado até 12% da renda bruta anual;
- possibilidade de utilização de parte das reservas para a realização de projetos sem a necessidade de se desligar do plano. O participante pode exercer a opção por uma renda antecipada diferida, sem consumir toda a sua reserva.
- 100% da rentabilidade líquida obtida vai para o seu saldo de conta;
- benefício fiscal no modelo completo de declaração de IR - limitado até 12% da renda bruta anual;
- possibilidade de utilização de parte das reservas para a realização de projetos sem a necessidade de se desligar do plano. O participante pode exercer a opção por uma renda antecipada diferida, sem consumir toda a sua reserva.
Qual será o valor da minha aposentadoria (renda complementar)?
O valor da sua renda complementar dependerá do montante acumulado na ocasião. Por isso a importância de acompanhar a evolução do seu saldo e “calibrar” os níveis de contribuição, para que possa usufruir de um benefício compatível com sua expectativa.
Institucional
Como a INDUSPREVI cobre os seus gastos?
Cada plano administrado pela a Indusprevi possui uma característica diferente para o custeio administrativo disposto nos regulamentos, nos convênios de adesão e nos planos de custeios individuais. O participante do plano FIERGSprevi contribui com a taxa de carregamento que é de 8% (oito por cento) sobre a contribuição mensal. Esse valor é devolvido na hipótese de resgate. No caso de aposentadoria, o valor não compõe o saldo individual. Porém o participante (empregado) receberá na conta de assistido (aposentado) o valor total das contribuições da patrocinadora.
Como faço para aderir à INDUSPREVI?
A INDUSPREVI é a empresa que administra os planos de previdência privada do Sistema FIERGS, o participante adere ao Plano em vigor e não à Indusprevi.
O que a Indusprevi ganha com o plano?
A INDUSPREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. O patrimônio é todo dividido entre os planos que pertencem aos participantes e assistidos. O objetivo da Entidade é administrar planos de benefícios de caráter previdenciário e, portanto, segue preceitos rígidos de governança previstos na legislação.
Posso participar da gestão da INDUSPREVI?
De acordo com o Estatuto da entidade, todo participante ativo ou assistido pode se candidatar para membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mediante o cumprimento do disposto no Regimento e no Edital de Eleição. O mandato dos conselheiros é de 3 anos.
Institutos
O que é Instituto?
O Instituto está previsto no Regulamento do plano e o participante possui o direito de optar por uma das alternativas, quando não atingiu as condições para um Benefício.
O que é o Benefício Proporcional Diferido - BPD?
É a opção de que seu saldo de contas permaneça administrado pela Indusprevi, até que você atinja as condições de benefício ou decida por outra opção, sem a necessidade das contribuições mensais.
O que é portabilidade?
É o direito a transferir seu montante para outra instituição de caráter previdenciário, se cumpridos todos requisitos para tanto, conforme o regulamento do Plano.
Posso resgatar meu saldo a qualquer momento? Quando posso resgatar?
Não é possível o resgate a qualquer momento. Só tem direito ao resgate do saldo quando atingir o período de carência previsto no regulamento do plano.
Se eu me desligar do plano e posteriormente voltar a contribuir, qual a minha condição de resgate?
Caso retorne para o plano, deverá cumprir novamente as carências previstas no regulamento.
IRPF
O que é a tabela regressiva do IR?
Trata-se de uma tabela que fixa percentuais de Imposto de Renda, de acordo com o tempo de permanência no Plano. Inicia com 35% e pode chegar a 10% (após 10 anos) e será aplicada apenas quando houver o resgate do saldo ou pagamento do benefício, conforme a média calculada da alíquota. Importante observar nesta opção que será considerado o prazo de permanência das contribuições no plano, quando receber resgate ou benefício. Assim, se você ficar pouco tempo no plano, esta opção pode não ser vantajosa.
A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual. Solicite atendimento e saiba mais.
A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual. Solicite atendimento e saiba mais.
O que é tabela progressiva do IR?
É a mesma tabela utilizada para cálculo do Imposto de Renda sobre salários mensais. Trata-se de uma das opções do participante quando de sua adesão ao Plano de Previdência e será aplicada apenas quando houver resgate do saldo ou pagamento do benefício. No pagamento de resgate, haverá retenção de 15% de imposto de renda e no pagamento de benefício de aposentadoria, haverá retenção na parcela mensal, de acordo com a faixa da tabela progressiva. Estas retenções serão compensadas na sua declaração de ajuste anual.
Posso abater as contribuições feitas para a Previdência no IRPF?
Sim. Até o limite de 12% da renda anual, no modelo de Declaração Completa, para quem optou pela tabela Progressiva do IR. No contracheque mensal já está calculado o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, com o abatimento da contribuição na base de cálculo.
Vou pagar Imposto de Renda na previdência privada?
A escolha do regime de tributação deve ser feita no momento do resgate parcial ou no término do vínculo empregatício. Nessa ocasião, você poderá optar entre a tabela progressiva ou a tabela regressiva de Imposto de Renda. Esta opção será fixada no momento do primeiro pagamento de resgate, inclusive parcial, ou benefício e não poderá ser alterada posteriormente.
Rentabilidade (Investimentos)
Como é a governança de investimentos?
O Conselho Deliberativo é o responsável pela emissão das políticas de investimentos que é executada pela Diretoria. A Entidade tem um administrador estatutário tecnicamente qualificado, um administrador responsável pelos riscos de investimentos, um comitê de investimentos consultivo e terceiriza a gestão de investimentos, bem como a custódia e administração fiduciária. Esta estrutura está de acordo com o que determina a legislação e com as melhores práticas de gestão.
Como posso saber quanto rendeu meu saldo?
Mensalmente é lançada a rentabilidade obtida no período, na conta individual de cada participante, que pode ser consultada no Acesso Restrito disponível no site www.indusprevi.com.br. Ainda, a INDUSPREVI divulga periodicamente neste mesmo site, a performance da rentabilidade de cada plano na visão acumulada no ano.
Como são calculados os meus rendimentos?
A rentabilidade é obtida pelo retorno dos investimentos aplicados no mercado financeiro, descontados dos gastos com a gestão de investimentos, de acordo com regras específicas estipuladas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Que tipo de investimento é feito?
Atualmente, os recursos do plano estão alocados em um fundo multimercado que, por sua vez, pode comprar cotas de fundos de investimentos de renda fixa, renda variável, estruturados e exterior. As alocações seguem rigidamente a política de investimentos para o plano e sua divulgadas regularmente nos canais de relacionamento da Indusprevi.
FIERGSPrevi
Adesão
O que é o FIERGSprevi?
O FIERSGprevi é um Plano de previdência na modalidade de contribuição definida (CD), administrado pela INDUSPREVI e exclusivo para todos os colaboradores do Sistema FIERGS.
O que é previdência?
A previdência privada é uma forma inteligente de diversificar os investimentos, ajudando você a construir uma reserva financeira sólida para trazer segurança e tranquilidade em seus projetos de vida.
Posso investir mais de 8%?
Sim. O Participante pode fazer contribuições esporádicas e voluntárias, e assim aumentar seu patrimônio:
Voluntárias: será opcional, mensal, em percentual de livre escolha do Participante, aplicável sobre a sua remuneração. Entre em contato com o RH Regional e saiba mais.
Esporádicas: o Participante pode, a qualquer momento, fazer contribuições esporádicas, de valor livre, e assim aumentar seu patrimônio. Para isso, contate o RH Regional.
Em ambos os casos, embora estas contribuições não contem com a contrapartida do Patrocinador, podem ser utilizadas na Dedução de Imposto de Renda (veja no bloco de IRPF).
Voluntárias: será opcional, mensal, em percentual de livre escolha do Participante, aplicável sobre a sua remuneração. Entre em contato com o RH Regional e saiba mais.
Esporádicas: o Participante pode, a qualquer momento, fazer contribuições esporádicas, de valor livre, e assim aumentar seu patrimônio. Para isso, contate o RH Regional.
Em ambos os casos, embora estas contribuições não contem com a contrapartida do Patrocinador, podem ser utilizadas na Dedução de Imposto de Renda (veja no bloco de IRPF).
Posso trazer recursos de outros planos de previdência para o FIERGSprevi?
Sim. O Plano FIERGSprevi pode receber recursos oriundos de outros Planos de previdência complementar através da portabilidade. Entre em contato pelos canais de atendimento e saiba mais detalhes.
Qual a vantagem do Patrocinador contribuir paritariamente na conta do Participante?
A contribuição paritária do Patrocinador torna o Plano de previdência privada muito mais atrativo para os colaboradores. Esse benefício funciona como um importante diferencial competitivo, contribuindo para atrair e reter talentos. Além disso, acelera a formação da reserva financeira do Participante, fortalecendo o engajamento com o Plano e incentivando o planejamento financeiro de forma consistente e contínua.
Qual o valor que posso contribuir para o Plano?
O Participante pode optar entre 3% e 8% sobre sua remuneração, com igual contribuição feita pelo Patrocinador.
Quem posso colocar como Beneficiário?
A escolha dos Beneficiários é livre e exclusiva do Participante. No entanto, é fundamental fornecer os dados necessários ao cadastro, especialmente os meios de contato. Também é recomendável revisar essas informações periodicamente, garantindo que estejam sempre atualizadas.
Vale a pena aderir ao FIERGSprevi?
Sim. O Plano FIERGSprevi, além de complementar sua renda e proporcionar mais segurança financeira, oferece diversas vantagens, como:
- O Patrocinador contribui com o mesmo valor que você;
- Dedução de até 12% na Declaração Anual do Imposto de Renda;
- Benefícios em caso de invalidez ou falecimento;
- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença);
- Beneficiários por livre indicação e sem burocracia;
- Possibilidade de Resgate Parcial;
- Flexibilidade na contribuição;
- Transparência na gestão, tranquilidade e segurança aos Participantes.
- O Patrocinador contribui com o mesmo valor que você;
- Dedução de até 12% na Declaração Anual do Imposto de Renda;
- Benefícios em caso de invalidez ou falecimento;
- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença);
- Beneficiários por livre indicação e sem burocracia;
- Possibilidade de Resgate Parcial;
- Flexibilidade na contribuição;
- Transparência na gestão, tranquilidade e segurança aos Participantes.
Benefícios
Como será calculado e por quanto tempo vou receber o meu Benefício de Renda?
O valor do seu benefício será calculado com base na totalidade das suas contribuições somadas à totalidade das contribuições do Patrocinador.
Prazo Determinado: entre 05 e 30 anos (vai receber mensalmente o valor distribuído conforme o período escolhido).
Percentual de Conta: entre 0,25% e 1,5% ao mês sobre o saldo da conta de benefícios.
Além disso, no início do recebimento você poderá optar por receber até 25% da conta de Participante à vista.
O valor da parcela, de acordo com sua opção, será pago até o recálculo que ocorre em janeiro. Antes do recálculo anual, você poderá rever a sua opção, alterando entre as formas disponíveis.
Prazo Determinado: entre 05 e 30 anos (vai receber mensalmente o valor distribuído conforme o período escolhido).
Percentual de Conta: entre 0,25% e 1,5% ao mês sobre o saldo da conta de benefícios.
Além disso, no início do recebimento você poderá optar por receber até 25% da conta de Participante à vista.
O valor da parcela, de acordo com sua opção, será pago até o recálculo que ocorre em janeiro. Antes do recálculo anual, você poderá rever a sua opção, alterando entre as formas disponíveis.
Na hipótese do meu falecimento, recebendo o benefício pelo Plano, como fica o meu saldo?
Neste caso, restando saldo na conta de benefícios, os beneficiários designados irão receber o benefício, conforme o percentual indicado ou regras sucessórias.
Importante: o Participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.
Importante: o Participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.
Quais são os benefícios do Plano?
Suplementação do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Pago ao Participante que tenha no mínimo 1 ano de contribuição para o Plano e tenha obtido a concessão pelo INSS. Em caso de aposentado pelo INSS, apresentar o laudo médico;
Renda de Aposentadoria Normal: Adquire o direito ao completar 50 anos de idade, 05 anos de Plano e no término do vínculo empregatício;
Renda por Incapacidade Permanente (Invalidez): a partir da primeira contribuição, adquire o direito, quando concedido o benefício pelo INSS;
Renda por morte: concedido aos beneficiários designados quando do falecimento do Participante;
Abono Anual: pago no mês de dezembro de cada ano, para quem recebe os benefícios de Renda Normal ou Renda por Morte.
Renda de Aposentadoria Normal: Adquire o direito ao completar 50 anos de idade, 05 anos de Plano e no término do vínculo empregatício;
Renda por Incapacidade Permanente (Invalidez): a partir da primeira contribuição, adquire o direito, quando concedido o benefício pelo INSS;
Renda por morte: concedido aos beneficiários designados quando do falecimento do Participante;
Abono Anual: pago no mês de dezembro de cada ano, para quem recebe os benefícios de Renda Normal ou Renda por Morte.
Qual será o valor do meu benefício?
O valor do seu benefício dependerá do montante acumulado no momento do seu desligamento do Patrocinador (empregador). Por isso, é essencial acompanhar a evolução do seu Plano e “calibrar” os níveis de contribuição, garantindo um Benefício alinhado às suas expectativas.
Institucional
Como a INDUSPREVI cobre os seus gastos?
Cada Plano administrado pela INDUSPREVI possui uma característica diferente para o custeio administrativo disposto nos regulamentos, nos convênios de adesão e nos Planos de custeios individuais. O Participante do Plano FIERGSprevi contribui com a taxa de carregamento que é de 8% (oito por cento) sobre a contribuição mensal.
O que a INDUSPREVI ganha com o plano?
A INDUSPREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. O patrimônio é todo dividido entre os planos que pertencem aos participantes e assistidos. O objetivo da Entidade é administrar planos de benefícios de caráter previdenciário e, portanto, segue preceitos rígidos de governança previstos na legislação.
Posso participar da gestão da INDUSPREVI?
De acordo com o Estatuto, todo Participante ativo ou assistido pode se candidatar para membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mediante o cumprimento do disposto no Regimento e no Edital de Eleição. O mandato dos conselheiros é de 3 anos.
Institutos
Após o término do vínculo empregatício, quais são as minhas opções?
Nesta situação, a GEAPE compartilhará o extrato de Institutos/benefícios, contendo todas as opções quanto à destinação do montante.
Independente do tipo de desligamento da empresa (pedido de demissão ou demissão por parte da empresa), tem alguma alteração?
Não há diferença alguma nos valores apresentados no extrato de Institutos/benefícios. A GEAPE disponibilizará o extrato com todas as opções para a destinação do saldo acumulado.
O que é Autopatrocínio?
É a opção de manter a vinculação ao Plano, mesmo após o término do vínculo empregatício, com o objetivo de alcançar os requisitos para obtenção do Benefício de Renda. Nesta modalidade, o Participante deve permanecer contribuindo com sua parte e a parte do Patrocinador. Esse valor pode ser reduzido em até 50% em ralação à sua última contribuição.
O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
É a opção de que seu saldo total das contas permaneça administrado pela INDUSPREVI, até que você atinja as condições de benefício ou decida por outra opção, sem a necessidade das contribuições mensais, desde que cumprido o prazo de carência de 36 meses de contribuição ao Plano.
O que é Instituto?
O Instituto está previsto no regulamento do Plano e o Participante possui o direito de optar por uma das alternativas, após o término do vínculo empregatício, quando não atingiu as condições para receber Benefício de Renda.
Os Institutos são: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BDP), Portabilidade e Resgate.
Os Institutos são: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BDP), Portabilidade e Resgate.
O que é Portabilidade?
É o direito a transferir seu montante para outra instituição de caráter previdenciário, desde que cumprido o prazo de carência de 36 meses de contribuição ao Plano.
Posso resgatar meu saldo a qualquer momento?
O resgate parcial dos valores referentes às contribuições normais feitas pelo Participante ao Plano é permitido, sem necessidade do término do vínculo empregatício e desde que seja cumprido o prazo de carência de 60 meses de vínculo com o Plano. O resgate parcial está limitado a 20% do saldo disponível na conta individual do Participante.
Os resgates parciais posteriores deverão cumprir nova carência de 36 meses a contar da data do último resgate parcial, sobre o saldo de conta individual do Participante correspondente ao somatório das contribuições normais vertidas ao Plano a partir do último resgate.
A GEAPE disponibilizará um extrato com os valores disponíveis para resgate e o termo de opção para formalização.
Os resgates parciais posteriores deverão cumprir nova carência de 36 meses a contar da data do último resgate parcial, sobre o saldo de conta individual do Participante correspondente ao somatório das contribuições normais vertidas ao Plano a partir do último resgate.
A GEAPE disponibilizará um extrato com os valores disponíveis para resgate e o termo de opção para formalização.
Se eu me desligar do Plano e continuar trabalhando, como fica o resgate?
Você só terá acesso ao resgate integral, após o término do vínculo empregatício. Ao se desligar do Plano, você abre mão das contribuições efetuadas pelo Patrocinador, resgatando somente as suas contribuições.
Se eu me desligar do Plano e posteriormente voltar a contribuir, qual minha condição de resgate?
Caso reingresse ao Plano, passará a ter direito sobre a parte do Patrocinador, desde que cumprido o prazo de carência de 12 meses.
Tenho direito de resgatar o saldo da contribuição feita pelo Patrocinador?
Sim, no término do vínculo empregatício, você pode resgatar parcialmente o saldo depositado, na ordem de 0,45% ao mês, de forma acumulativa, limitado a 81% do saldo do Patrocinador.
IRPF
Em qual momento opto pelo regime de tributação?
A escolha do regime de tributação deve ser feita no momento do resgate parcial ou no término do vínculo empregatício. Nessa ocasião, você poderá optar entre a tabela progressiva ou a tabela regressiva de Imposto de Renda. Esta opção será fixada no momento do primeiro pagamento de resgate, inclusive parcial, ou benefício e não poderá ser alterada posteriormente.
O que é a Tabela Regressiva do IR?
É uma tabela que reduz o imposto conforme o tempo que você fica no Plano. Começa em 35% e pode chegar a 10% após 10 anos. O imposto é cobrado no pagamento do resgate ou no Benefício de Renda, conforme o tempo que o dinheiro ficou investido.
Assim, se você ficar pouco tempo no Plano, esta opção pode não ser vantajosa. A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual.
Assim, se você ficar pouco tempo no Plano, esta opção pode não ser vantajosa. A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual.
O que é Tabela Progressiva do IR?
É a mesma tabela usada para calcular o Imposto de Renda sobre salários. O imposto só é cobrado no momento do resgate ou quando começar a receber o benefício. No pagamento do resgate, é retido 15%, mas o valor final pode mudar na sua declaração anual. No caso de Benefício de Renda, o imposto é descontado todo mês, conforme o valor recebido.
Posso abater as contribuições feiras para a previdência no IRPF?
Sim. Até o limite de 12% da renda anual, no modelo de Declaração Completa. No contracheque mensal já está calculado o desconto do Imposto de Renda retido na fonte, com o abatimento da contribuição na base de cálculo.
Vou pagar Imposto de Renda na previência?
Você só terá retenção de Imposto de Renda, quando receber resgate ou benefício de Renda.
Rentabilidade (Investimentos)
Como é a governança dos investimentos?
O Conselho Deliberativo é responsável pela emissão das políticas de investimentos, que é executada pela Diretoria. A Entidade possui um administrador estatutário tecnicamente qualificado, um administrador responsável pela gestão de riscos dos investimentos, um comitê de investimentos consultivo. Além disso, a gestão dos investimentos, a custódia e a administração fiduciária são realizadas por instituições terceirizadas. Essa estrutura está em total conformidade com a legislação vigente e segue as melhores práticas de governança e gestão de investimentos.
Como posso saber quanto rendeu meu saldo?
Mensalmente é lançada a rentabilidade obtida no período, na conta individual de cada Participante, que pode ser consultada na Área Restrita do Participante, disponível no site: www.INDUSPREVI.com.br. Ainda, a INDUSPREVI divulga periodicamente neste mesmo site, a performance da rentabilidade de cada Plano na visão acumulada no ano.
Como são calculados os meus rendimentos?
A rentabilidade é obtida pelo retorno dos investimentos aplicados no mercado financeiro, descontados dos gastos com a gestão de investimentos, de acordo com regras específicas estipuladas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Como são feitos os investimentos do Plano?
Atualmente, os recursos do Plano estão alocados em um fundo multimercado, que, por sua vez, pode investir em cotas de fundos de renda fixa, renda variável, estruturados e exterior. O Plano possui um perfil de investimento moderado, com baixo nível de risco, priorizando a renda fixa como base predominante da carteira. Todas as alocações seguem rigorosamente a política de investimentos do Plano e são divulgadas regularmente nos canais de relacionamento da INDUSPREVI.
SIMECSPrevi
Adesão
Posso trazer recursos de outros planos de previdência para esse plano?
Sim. O plano pode receber recursos oriundos de outros planos de previdência complementar na modalidade de portabilidade. Entre em contato pelos canais de atendimento e saiba mais detalhes.
Quem posso colocar como Beneficiário?
É de livre escolha do Participante. Mas, é fundamental fornecer os dados necessários ao cadastro, principalmente meios de contato, e revisar suas escolhas periodicamente.
Benefícios
Como será calculado o meu benefício de aposentadoria? Por quanto tempo vou receber?
Será considerada a totalidade das suas contribuições + a totalidade das contribuições do patrocinador. Você poderá fazer sua opção no momento do desligamento junto ao empregador.
Na hipótese do meu falecimento como aposentado, como fica o meu saldo?
Na hipótese do falecimento durante a aposentadoria e com saldo na conta de benefícios concedidos, os(as) beneficiários(as) continuarão a receber o benefício de acordo com o cadastro de beneficiários ou regras sucessórias. O participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.
Na hipótese do meu falecimento como participante ativo, como fica o meu saldo?
Na hipótese do falecimento, o saldo pertencente ao participante será destinado aos seus beneficiários conforme cadastro ou seguirá o rito dos herdeiros legais. O participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.
O meu benefício pode reduzir?
SIM. Os benefícios são atualizados anualmente e podem apresentar variações negativas ou positivas em função de várias hipóteses, como por exemplo: rentabilidade, opção pelo prazo, alteração do percentual, cálculo atuarial considerando o conjunto de premissas e hipóteses.
Quais são os benefícios do plano?
Você pode acessar o regulamento completo do plano no menu Planos / Contribuição Definida / SIMECSPREVI, deste site.
Qual será o valor da minha aposentadoria?
O valor da sua aposentadoria dependerá do montante acumulado na ocasião do desligamento da Entidade Patrocinadora (empregador). Por isso a importância de acompanhar a evolução do seu plano e “calibrar” os níveis de contribuição, para que possa usufruir de um benefício compatível com sua expectativa.
Institucional
Como a INDUSPREVI cobre os seus gastos?
Cada plano administrado pela a Indusprevi possui uma característica diferente para o custeio administrativo disposto nos regulamentos, nos convênios de adesão e nos planos de custeios individuais. O participante do plano FIERGSprevi contribui com a taxa de carregamento que é de 8% (oito por cento) sobre a contribuição mensal. Esse valor é devolvido na hipótese de resgate. No caso de aposentadoria, o valor não compõe o saldo individual. Porém o participante (empregado) receberá na conta de assistido (aposentado) o valor total das contribuições da patrocinadora.
Como faço para aderir à INDUSPREVI?
A INDUSPREVI é a empresa que administra os planos de previdência privada do Sistema FIERGS e do SIMECS, o participante adere ao Plano em vigor e não à Indusprevi. Para tanto, deve se dirigir à área de Recursos Humanos de cada Entidade e solicitar o formulário de adesão.
O que a Indusprevi ganha com o plano?
A INDUSPREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. O patrimônio é todo dividido entre os planos que pertencem aos participantes e assistidos. O objetivo da Entidade é administrar planos de benefícios de caráter previdenciário e, portanto, segue preceitos rígidos de governança previstos na legislação.
Posso participar da gestão da INDUSPREVI?
De acordo com o Estatuto da entidade, todo participante ativo ou assistido pode se candidatar para membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mediante o cumprimento do disposto no Regimento e no Edital de Eleição. O mandato dos conselheiros é de 3 anos.
Institutos
Após o desligamento da empresa (Patrocinadora), quais são as minhas opções?
Na ocasião do desligamento da Entidade, o participante deverá dirigir-se à área de Recursos Humanos.
O que é Instituto?
O Instituto está previsto no Regulamento do plano e o participante possui o direito de optar por uma das alternativas, quando não atingiu as condições para um Benefício.
O que é o Autopatrocínio?
É a opção de manter a vinculação ao Plano, mesmo após o desligamento da Entidade, com objetivo de alcançar os requisitos para obtenção do benefício de renda complementar. Nesta modalidade, o participante deve permanecer contribuindo com sua parte e assumir a parte que antes era da patrocinadora.
O que é o Benefício Proporcional Diferido BPD?
É a opção de que seu saldo de contas (parte Empregado e Empresa) permaneça administrado pela Indusprevi, até que você atinja as condições de benefício ou decida por outra opção, sem a necessidade das contribuições mensais.
O que é portabilidade?
É o direito a transferir seu montante para outra instituição de caráter previdenciário, se cumpridos todos requisitos para tanto, conforme o regulamento do Plano.
Posso resgatar meu saldo a qualquer momento? Quando posso resgatar?
Não é possível o resgate a qualquer momento. Só tem direito ao resgate do saldo do participante quando do desligamento da Entidade Patrocinadora (empregador).
IRPF
O que é a tabela regressiva do IR?
Trata-se de uma tabela que fixa percentuais de Imposto de Renda, de acordo com o tempo de permanência no Plano. Inicia com 35% e pode chegar a 10% (após 10 anos) e será aplicada apenas quando houver o resgate do saldo ou pagamento do benefício, conforme a média calculada da alíquota. Importante observar nesta opção que será considerado o prazo de permanência das contribuições no plano, quando receber resgate ou benefício. Assim, se você ficar pouco tempo no plano, esta opção pode não ser vantajosa.
A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual. Solicite atendimento e saiba mais.
A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual. Solicite atendimento e saiba mais.
O que é tabela progressiva do IR?
É a mesma tabela utilizada para cálculo do Imposto de Renda sobre os salários mensais. Trata-se de uma das opções do participante quando de sua adesão ao Plano de Previdência e será aplicada apenas quando houver resgate do saldo ou pagamento do benefício. No pagamento de resgate, haverá retenção de 15% de imposto de renda e no pagamento de benefício de aposentadoria, haverá retenção na parcela mensal, de acordo com a faixa da tabela progressiva. Estas retenções serão passíveis de ajuste na sua declaração de ajuste anual.
Posso abater as contribuições feitas para a Previdência no IRPF?
Sim. Até o limite de 12% da renda anual, no modelo de Declaração Completa, para quem optou pela tabela Progressiva do IR.
Vou pagar Imposto de Renda na previdência privada?
A escolha do regime de tributação deve ser feita no momento do resgate parcial ou no término do vínculo empregatício. Nessa ocasião, você poderá optar entre a tabela progressiva ou a tabela regressiva de Imposto de Renda. Esta opção será fixada no momento do primeiro pagamento de resgate, inclusive parcial, ou benefício e não poderá ser alterada posteriormente.
Rentabilidade (Investimentos)
Como é a governança de investimentos?
O Conselho Deliberativo é o responsável pela emissão das políticas de investimentos que é executada pela Diretoria. A Entidade tem um administrador estatutário tecnicamente qualificado, um administrador responsável pelos riscos de investimentos, um comitê de investimentos consultivo e terceiriza a gestão de investimentos, bem como a custódia e administração fiduciária. Esta estrutura está de acordo com o que determina a legislação e com as melhores práticas de gestão.
Como posso saber quanto rendeu meu saldo?
Mensalmente é lançada a rentabilidade obtida no período, na conta individual de cada participante, que pode ser consultada no Acesso Restrito disponível no site www.indusprevi.com.br. Ainda, a INDUSPREVI divulga periodicamente neste mesmo site, a performance da rentabilidade de cada plano na visão acumulada no ano.
Como são calculados os meus rendimentos?
A rentabilidade é obtida pelo retorno dos investimentos aplicados no mercado financeiro, descontados dos gastos com a gestão de investimentos, de acordo com regras específicas estipuladas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Que tipo de investimento é feito?
Atualmente, os recursos do plano estão alocados em um fundo multimercado que, por sua vez, pode comprar cotas de fundos de investimentos de renda fixa, renda variável, estruturados e exterior. As alocações seguem rigidamente a política de investimentos para o plano e sua divulgadas regularmente nos canais de relacionamento da Indusprevi.

