INDUSPREVI: ADMINISTRADORA DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA, INSTITUÍDA PELO SISTEMA FIERGS

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FIERGSprevi

PLANO FIERGSPREVI

O FIERGSprevi é um plano exclusivo para todos os colaboradores do Sistema FIERGS, com contribuição da empresa patrocinadora que pode chegar a até 8% do salário.


Patrocinado pelas entidades que compõem a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul:

    SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

    SESI - Serviço Social da Indústria

    CIERGS - Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 

    IEL - Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi da Estado do Rio Grando do Sul

    CONDOMÍNIO - Condomínio Institucional do Sistema FIERGS

 

Com o FIERGSprevi, você conta com vantagens exclusivas, como benefícios fiscais, contrapartida da empresa patrocinadora e muito mais, clique aqui e confira!


Abaixo, você pode acessar o Regulamento do Plano para conhecer todos as vantagens de aderir à previdência complementar.
 

Clique aqui e faça a sua adesão!

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Proposta de Alteração de Regulamento

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Perguntas Frequentes - FIERGSPrevi

Adesão

O que é o FIERGSprevi?

O FIERSGprevi é um Plano de previdência na modalidade de contribuição definida (CD), administrado pela INDUSPREVI e exclusivo para todos os colaboradores do Sistema FIERGS.

O que é previdência?

A previdência privada é uma forma inteligente de diversificar os investimentos, ajudando você a construir uma reserva financeira sólida para trazer segurança e tranquilidade em seus projetos de vida.

Posso investir mais de 8%?

Sim. O Participante pode fazer contribuições esporádicas e voluntárias, e assim aumentar seu patrimônio:

Voluntárias: será opcional, mensal, em percentual de livre escolha do Participante, aplicável sobre a sua remuneração. Entre em contato com o RH Regional e saiba mais.

Esporádicas: o Participante pode, a qualquer momento, fazer contribuições esporádicas, de valor livre, e assim aumentar seu patrimônio. Para isso, contate o RH Regional.

Em ambos os casos, embora estas contribuições não contem com a contrapartida do Patrocinador, podem ser utilizadas na Dedução de Imposto de Renda (veja no bloco de IRPF).

Posso trazer recursos de outros planos de previdência para o FIERGSprevi?

Sim. O Plano FIERGSprevi pode receber recursos oriundos de outros Planos de previdência complementar através da portabilidade. Entre em contato pelos canais de atendimento e saiba mais detalhes.

Qual a vantagem do Patrocinador contribuir paritariamente na conta do Participante?

A contribuição paritária do Patrocinador torna o Plano de previdência privada muito mais atrativo para os colaboradores. Esse benefício funciona como um importante diferencial competitivo, contribuindo para atrair e reter talentos. Além disso, acelera a formação da reserva financeira do Participante, fortalecendo o engajamento com o Plano e incentivando o planejamento financeiro de forma consistente e contínua.

Qual o valor que posso contribuir para o Plano?

O Participante pode optar entre 3% e 8% sobre sua remuneração, com igual contribuição feita pelo Patrocinador.

Quem posso colocar como Beneficiário?

A escolha dos Beneficiários é livre e exclusiva do Participante. No entanto, é fundamental fornecer os dados necessários ao cadastro, especialmente os meios de contato. Também é recomendável revisar essas informações periodicamente, garantindo que estejam sempre atualizadas.

Vale a pena aderir ao FIERGSprevi?

Sim. O Plano FIERGSprevi, além de complementar sua renda e proporcionar mais segurança financeira, oferece diversas vantagens, como:

- O Patrocinador contribui com o mesmo valor que você;
- Dedução de até 12% na Declaração Anual do Imposto de Renda;
- Benefícios em caso de invalidez ou falecimento;
- Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença);
- Beneficiários por livre indicação e sem burocracia;
- Possibilidade de Resgate Parcial;
- Flexibilidade na contribuição;
- Transparência na gestão, tranquilidade e segurança aos Participantes.

Benefícios

Como será calculado e por quanto tempo vou receber o meu Benefício de Renda?

O valor do seu benefício será calculado com base na totalidade das suas contribuições somadas à totalidade das contribuições do Patrocinador.

Prazo Determinado: entre 05 e 30 anos (vai receber mensalmente o valor distribuído conforme o período escolhido).

Percentual de Conta: entre 0,25% e 1,5% ao mês sobre o saldo da conta de benefícios.

Além disso, no início do recebimento você poderá optar por receber até 25% da conta de Participante à vista.

O valor da parcela, de acordo com sua opção, será pago até o recálculo que ocorre em janeiro. Antes do recálculo anual, você poderá rever a sua opção, alterando entre as formas disponíveis.

Na hipótese do meu falecimento, recebendo o benefício pelo Plano, como fica o meu saldo?

Neste caso, restando saldo na conta de benefícios, os beneficiários designados irão receber o benefício, conforme o percentual indicado ou regras sucessórias.

Importante: o Participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.

Quais são os benefícios do Plano?

Suplementação do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Pago ao Participante que tenha no mínimo 1 ano de contribuição para o Plano e tenha obtido a concessão pelo INSS. Em caso de aposentado pelo INSS, apresentar o laudo médico;

Renda de Aposentadoria Normal: Adquire o direito ao completar 50 anos de idade, 05 anos de Plano e no término do vínculo empregatício;

Renda por Incapacidade Permanente (Invalidez): a partir da primeira contribuição, adquire o direito, quando concedido o benefício pelo INSS;

Renda por morte: concedido aos beneficiários designados quando do falecimento do Participante;

Abono Anual: pago no mês de dezembro de cada ano, para quem recebe os benefícios de Renda Normal ou Renda por Morte.

Qual será o valor do meu benefício?

O valor do seu benefício dependerá do montante acumulado no momento do seu desligamento do Patrocinador (empregador). Por isso, é essencial acompanhar a evolução do seu Plano e “calibrar” os níveis de contribuição, garantindo um Benefício alinhado às suas expectativas.

Institucional

Como a INDUSPREVI cobre os seus gastos?

Cada Plano administrado pela INDUSPREVI possui uma característica diferente para o custeio administrativo disposto nos regulamentos, nos convênios de adesão e nos Planos de custeios individuais. O Participante do Plano FIERGSprevi contribui com a taxa de carregamento que é de 8% (oito por cento) sobre a contribuição mensal.

O que a INDUSPREVI ganha com o plano?

A INDUSPREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. O patrimônio é todo dividido entre os planos que pertencem aos participantes e assistidos. O objetivo da Entidade é administrar planos de benefícios de caráter previdenciário e, portanto, segue preceitos rígidos de governança previstos na legislação.

Posso participar da gestão da INDUSPREVI?

De acordo com o Estatuto, todo Participante ativo ou assistido pode se candidatar para membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mediante o cumprimento do disposto no Regimento e no Edital de Eleição. O mandato dos conselheiros é de 3 anos.

Institutos

Após o término do vínculo empregatício, quais são as minhas opções?

Nesta situação, a GEAPE compartilhará o extrato de Institutos/benefícios, contendo todas as opções quanto à destinação do montante.

Independente do tipo de desligamento da empresa (pedido de demissão ou demissão por parte da empresa), tem alguma alteração?

Não há diferença alguma nos valores apresentados no extrato de Institutos/benefícios. A GEAPE disponibilizará o extrato com todas as opções para a destinação do saldo acumulado.

O que é Autopatrocínio?

É a opção de manter a vinculação ao Plano, mesmo após o término do vínculo empregatício, com o objetivo de alcançar os requisitos para obtenção do Benefício de Renda. Nesta modalidade, o Participante deve permanecer contribuindo com sua parte e a parte do Patrocinador. Esse valor pode ser reduzido em até 50% em ralação à sua última contribuição.

O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

É a opção de que seu saldo total das contas permaneça administrado pela INDUSPREVI, até que você atinja as condições de benefício ou decida por outra opção, sem a necessidade das contribuições mensais, desde que cumprido o prazo de carência de 36 meses de contribuição ao Plano.

O que é Instituto?

O Instituto está previsto no regulamento do Plano e o Participante possui o direito de optar por uma das alternativas, após o término do vínculo empregatício, quando não atingiu as condições para receber Benefício de Renda.
Os Institutos são: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BDP), Portabilidade e Resgate.

O que é Portabilidade?

É o direito a transferir seu montante para outra instituição de caráter previdenciário, desde que cumprido o prazo de carência de 36 meses de contribuição ao Plano.

Posso resgatar meu saldo a qualquer momento?

O resgate parcial dos valores referentes às contribuições normais feitas pelo Participante ao Plano é permitido, sem necessidade do término do vínculo empregatício e desde que seja cumprido o prazo de carência de 60 meses de vínculo com o Plano. O resgate parcial está limitado a 20% do saldo disponível na conta individual do Participante.

Os resgates parciais posteriores deverão cumprir nova carência de 36 meses a contar da data do último resgate parcial, sobre o saldo de conta individual do Participante correspondente ao somatório das contribuições normais vertidas ao Plano a partir do último resgate.
A GEAPE disponibilizará um extrato com os valores disponíveis para resgate e o termo de opção para formalização.

Se eu me desligar do Plano e continuar trabalhando, como fica o resgate?

Você só terá acesso ao resgate integral, após o término do vínculo empregatício. Ao se desligar do Plano, você abre mão das contribuições efetuadas pelo Patrocinador, resgatando somente as suas contribuições.

Se eu me desligar do Plano e posteriormente voltar a contribuir, qual minha condição de resgate?

Caso reingresse ao Plano, passará a ter direito sobre a parte do Patrocinador, desde que cumprido o prazo de carência de 12 meses.

Tenho direito de resgatar o saldo da contribuição feita pelo Patrocinador?

Sim, no término do vínculo empregatício, você pode resgatar parcialmente o saldo depositado, na ordem de 0,45% ao mês, de forma acumulativa, limitado a 81% do saldo do Patrocinador.

IRPF

Em qual momento opto pelo regime de tributação?

A escolha do regime de tributação deve ser feita no momento do resgate parcial ou no término do vínculo empregatício. Nessa ocasião, você poderá optar entre a tabela progressiva ou a tabela regressiva de Imposto de Renda. Esta opção será fixada no momento do primeiro pagamento de resgate, inclusive parcial, ou benefício e não poderá ser alterada posteriormente.

O que é a Tabela Regressiva do IR?

É uma tabela que reduz o imposto conforme o tempo que você fica no Plano. Começa em 35% e pode chegar a 10% após 10 anos. O imposto é cobrado no pagamento do resgate ou no Benefício de Renda, conforme o tempo que o dinheiro ficou investido.
Assim, se você ficar pouco tempo no Plano, esta opção pode não ser vantajosa. A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual.

O que é Tabela Progressiva do IR?

É a mesma tabela usada para calcular o Imposto de Renda sobre salários. O imposto só é cobrado no momento do resgate ou quando começar a receber o benefício. No pagamento do resgate, é retido 15%, mas o valor final pode mudar na sua declaração anual. No caso de Benefício de Renda, o imposto é descontado todo mês, conforme o valor recebido.

Posso abater as contribuições feiras para a previdência no IRPF?

Sim. Até o limite de 12% da renda anual, no modelo de Declaração Completa. No contracheque mensal já está calculado o desconto do Imposto de Renda retido na fonte, com o abatimento da contribuição na base de cálculo.

Vou pagar Imposto de Renda na previência?

Você só terá retenção de Imposto de Renda, quando receber resgate ou benefício de Renda.

Rentabilidade (Investimentos)

Como é a governança dos investimentos?

O Conselho Deliberativo é responsável pela emissão das políticas de investimentos, que é executada pela Diretoria. A Entidade possui um administrador estatutário tecnicamente qualificado, um administrador responsável pela gestão de riscos dos investimentos, um comitê de investimentos consultivo. Além disso, a gestão dos investimentos, a custódia e a administração fiduciária são realizadas por instituições terceirizadas. Essa estrutura está em total conformidade com a legislação vigente e segue as melhores práticas de governança e gestão de investimentos.

Como posso saber quanto rendeu meu saldo?

Mensalmente é lançada a rentabilidade obtida no período, na conta individual de cada Participante, que pode ser consultada na Área Restrita do Participante, disponível no site: www.INDUSPREVI.com.br. Ainda, a INDUSPREVI divulga periodicamente neste mesmo site, a performance da rentabilidade de cada Plano na visão acumulada no ano.

Como são calculados os meus rendimentos?

A rentabilidade é obtida pelo retorno dos investimentos aplicados no mercado financeiro, descontados dos gastos com a gestão de investimentos, de acordo com regras específicas estipuladas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Como são feitos os investimentos do Plano?

Atualmente, os recursos do Plano estão alocados em um fundo multimercado, que, por sua vez, pode investir em cotas de fundos de renda fixa, renda variável, estruturados e exterior. O Plano possui um perfil de investimento moderado, com baixo nível de risco, priorizando a renda fixa como base predominante da carteira. Todas as alocações seguem rigorosamente a política de investimentos do Plano e são divulgadas regularmente nos canais de relacionamento da INDUSPREVI.
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