INDUSPREVI tem alteração do Regulamento do Plano SIMECSPREVI aprovada pela PREVIC
17/04/2026
A INDUSPREVI – Sociedade de Previdência Privada do Rio Grande do Sul – informa que foram aprovadas, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários SIMECSPREVI (CNPB nº 2010.0018-18).
A aprovação foi formalizada por meio da Portaria PREVIC nº 268, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2026, no âmbito do processo nº 44011.011551/2025-10 .
As alterações promovidas no Regulamento têm como objetivo a atualização normativa e o aprimoramento das disposições do plano, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução CNPC nº 50/2022 e a Resolução Previc nº 23/2023.
Entre os principais pontos aprovados, destacam-se:
- Adequações regulatórias: atualização de conceitos e institutos, como autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate;
- Aprimoramentos operacionais: inclusão de previsão quanto à entrega do Termo de Portabilidade também ao participante, quando aplicável;
- Atualizações cadastrais e conceituais: explicitação de datas relevantes, como a Data Efetiva do Plano, e ajustes em definições;
- Revisões redacionais e estruturais: reorganização e renumeração de dispositivos, com melhorias de clareza;
- Atualização de parâmetros do plano, como valores de referência e informações cadastrais.
As mudanças reforçam a segurança jurídica, a transparência e a aderência do Plano SIMECSPREVI às melhores práticas de governança e à regulamentação vigente.

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