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INDUSPREVI tem alteração do Regulamento do Plano SIMECSPREVI aprovada pela PREVIC

17/04/2026

A INDUSPREVI – Sociedade de Previdência Privada do Rio Grande do Sul – informa que foram aprovadas, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários SIMECSPREVI (CNPB nº 2010.0018-18).

 

A aprovação foi formalizada por meio da Portaria PREVIC nº 268, de 7 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2026, no âmbito do processo nº 44011.011551/2025-10 .

 

As alterações promovidas no Regulamento têm como objetivo a atualização normativa e o aprimoramento das disposições do plano, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Resolução CNPC nº 50/2022 e a Resolução Previc nº 23/2023.

 

Entre os principais pontos aprovados, destacam-se:

 

  • Adequações regulatórias: atualização de conceitos e institutos, como autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate;

 

  • Aprimoramentos operacionais: inclusão de previsão quanto à entrega do Termo de Portabilidade também ao participante, quando aplicável;

 

  • Atualizações cadastrais e conceituais: explicitação de datas relevantes, como a Data Efetiva do Plano, e ajustes em definições;

 

  • Revisões redacionais e estruturais: reorganização e renumeração de dispositivos, com melhorias de clareza;

 

  • Atualização de parâmetros do plano, como valores de referência e informações cadastrais.

 

As mudanças reforçam a segurança jurídica, a transparência e a aderência do Plano SIMECSPREVI às melhores práticas de governança e à regulamentação vigente.

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