O FIERGSprevi é um plano multipatrocinado pelas entidades do Sistema FIERGS/CIERGS. As patrocinadoras são o Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - CIERGS, Serviço Social da Indústria - SESI/RS, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS, Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi da Estado do Rio Grando do Sul - IEL/RS e o Condomínio Institucional do Sistema FIERGS. Este plano está aberto para adesões aos empregados das patrocinadoras. Procure o setor de Gestão de Pessoas e faça sua adesão!
Logo abaixo você pode acessar o Regulamento do Plano, bem como os documentos essenciais para gestão, e conhecer todas as vantagens em aderir à previdência complementar.
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1.Regulamento Plano FIERGSprevi
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2.Plano de Custeio Plano FIERGSprevi
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3.Certificado de Adesão Plano FIERGSprevi
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4.Manual Explicativo Plano FIERGSprevi
Perguntas Frequentes - FIERGSPrevi
Adesão
Posso investir mais de 8%?
Voluntárias: Será opcional, mensal, em percentual de livre escolha do participante, aplicável sobre o seu salário base. Contatar o Núcleo de Serviços Compartilhados – NSC, e solicitar o formulário.
Esporádicas: A qualquer momento o participante pode fazer contribuições esporádicas, de valor livre, e assim aumentar seu patrimônio. Para tanto, deve contatar o Núcleo de Serviços Compartilhados – NSC, para saber como proceder.
Em ambos os casos, apesar destas contribuições não contarem com a contrapartida da Patrocinadora, podem ser utilizadas como forma de pagar menos imposto de renda. Você aumenta seu patrimônio e paga menos imposto. (veja no bloco de IRPF)
Posso trazer recursos de outros planos de previdência para esse plano?
Qual o percentual de contribuição mensal que posso fazer?
Quem posso colocar como Beneficiário?
Benefícios
Como será calculado o meu benefício de aposentadoria? Por quanto tempo vou receber?
• Por Prazo Determinado: a partir de 05 anos (vai receber mensalmente o valor distribuído conforme o período escolhido).
• Por Percentual de Conta: entre 0,5% e 1,5% ao mês do saldo da conta de benefícios.
• Por Prazo indeterminado: calculado atuarialmente, considerando o valor do saldo, dados cadastrais e as bases técnicas vigentes na ocasião do cálculo.
O valor da parcela, de acordo com sua opção será pago até o recálculo, em abril. Antes do recálculo anual, você poderá rever a sua opção, alterando entre as formas disponíveis ou revisando prazo ou percentual sobre o saldo.
Na hipótese do meu falecimento como aposentado, como fica o meu saldo?
Na hipótese do meu falecimento como participante ativo, como fica o meu saldo?
O meu benefício pode reduzir?
Quais são os benefícios do plano?
- Renda de aposentadoria normal: Adquire o direito ao completar 55 anos de idade, 10 anos de plano e de empresa, ao término do vínculo empregatício;
- Renda de aposentadoria Antecipada: 50 anos de idade, 05 anos de plano e de empresa, ao término do vínculo empregatício;
- Renda de aposentadoria por invalidez: Adquire o direito quando concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez pelo INSS; a partir da primeira condição;
- Renda por morte: concedido ao beneficiário quando do falecimento do participante;
- Abono Anual: pago no mês de dezembro de cada ano, para quem recebe um dos benefícios de Aposentadoria ou Renda por Morte.
Qual será o valor da minha aposentadoria?
Institucional
Como a INDUSPREVI cobre os seus gastos?
Como faço para aderir à INDUSPREVI?
O que a Indusprevi ganha com o plano?
Posso participar da gestão da INDUSPREVI?
Qual a vantagem do Patrocinador em contribuir paritariamente na conta do Participante?
Institutos
Após o desligamento da empresa (Patrocinadora), quais são as minhas opções?
O que é Instituto?
O que é o Autopatrocínio?
O que é o Benefício Proporcional Diferido BPD?
O que é portabilidade?
Posso resgatar meu saldo a qualquer momento? Quando posso resgatar?
Se eu me desligar do plano e continuar trabalhando, como fica o resgate?
Se eu me desligar do plano e posteriormente voltar a contribuir, qual a minha condição de resgate?
Tenho direito de resgatar o saldo da contribuição feita pelo Patrocinador?
IRPF
O que é a tabela regressiva do IR?
A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual. Solicite atendimento e saiba mais.