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FIERGSprevi

O FIERGSprevi é um  plano multipatrocinado pelas entidades do Sistema FIERGS/CIERGS. As patrocinadoras são o Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - CIERGS, Serviço Social da Indústria - SESI/RS, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS, Núcleo Regional do Instituto Euvaldo Lodi da Estado do Rio Grando do Sul - IEL/RS e o Condomínio Institucional do Sistema FIERGS. Este plano está aberto para adesões aos empregados das patrocinadoras. Procure o setor de Gestão de Pessoas e faça sua adesão!
Logo abaixo você pode acessar o Regulamento do Plano, bem como os documentos essenciais para gestão, e conhecer todas as vantagens em aderir à previdência complementar.

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Perguntas Frequentes - FIERGSPrevi

Adesão

Posso investir mais de 8%?

Sim. O participante pode fazer contribuições esporádicas e voluntárias, e assim aumentar seu patrimônio:

Voluntárias: Será opcional, mensal, em percentual de livre escolha do participante, aplicável sobre o seu salário base. Contatar o Núcleo de Serviços Compartilhados – NSC, e solicitar o formulário.

Esporádicas: A qualquer momento o participante pode fazer contribuições esporádicas, de valor livre, e assim aumentar seu patrimônio. Para tanto, deve contatar o Núcleo de Serviços Compartilhados – NSC, para saber como proceder.


Em ambos os casos, apesar destas contribuições não contarem com a contrapartida da Patrocinadora, podem ser utilizadas como forma de pagar menos imposto de renda. Você aumenta seu patrimônio e paga menos imposto. (veja no bloco de IRPF)

Posso trazer recursos de outros planos de previdência para esse plano?

Sim. O plano FIERGSprevi pode receber recursos oriundos de outros planos de previdência complementar na modalidade de portabilidade. Entre em contato pelos canais de atendimento e saiba mais detalhes.

Qual o percentual de contribuição mensal que posso fazer?

O participante pode optar de 5% a 8% sobre sua remuneração, com igual contribuição feita pelo empregador (Patrocinador).

Quem posso colocar como Beneficiário?

É de livre escolha do Participante. Mas, é fundamental fornecer os dados necessários ao cadastro, principalmente meios de contato, e revisar suas escolhas periodicamente.

Benefícios

Como será calculado o meu benefício de aposentadoria? Por quanto tempo vou receber?

Será considerada a totalidade das suas contribuições + a totalidade das contribuições do patrocinador. Você poderá optar por receber até 25% da conta de participante à vista e o restante será transferido para a sua conta de benefícios, onde terá as opções abaixo:

   • Por Prazo Determinado: a partir de 05 anos (vai receber mensalmente o valor distribuído conforme o período escolhido).
   • Por Percentual de Conta: entre 0,5% e 1,5% ao mês do saldo da conta de benefícios.
   • Por Prazo indeterminado: calculado atuarialmente, considerando o valor do saldo, dados cadastrais e as bases técnicas vigentes na ocasião do cálculo.

O valor da parcela, de acordo com sua opção será pago até o recálculo, em abril. Antes do recálculo anual, você poderá rever a sua opção, alterando entre as formas disponíveis ou revisando prazo ou percentual sobre o saldo.

Na hipótese do meu falecimento como aposentado, como fica o meu saldo?

Na hipótese do falecimento durante a aposentadoria e com saldo na conta de benefícios concedidos, os(as) beneficiários(as) continuarão a receber o benefício de acordo com o cadastro de beneficiários ou regras sucessórias. O participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.

Na hipótese do meu falecimento como participante ativo, como fica o meu saldo?

Na hipótese do falecimento, o saldo pertencente ao participante será destinado aos seus beneficiários conforme cadastro ou seguirá o rito dos herdeiros legais. O participante deve manter seu cadastro sempre atualizado.

O meu benefício pode reduzir?

SIM. Os benefícios são atualizados anualmente e podem apresentar variações negativas ou positivas em função de várias hipóteses, como por exemplo: rentabilidade, opção pelo prazo, alteração do percentual, cálculo atuarial considerando o conjunto de premissas e hipóteses.

Quais são os benefícios do plano?

- Suplementação de auxílio-doença: Pago ao participante que tenha no mínimo 1 ano de contribuição para o plano, e obtido a concessão de auxílio doença pelo INSS;

- Renda de aposentadoria normal: Adquire o direito ao completar 55 anos de idade, 10 anos de plano e de empresa, ao término do vínculo empregatício;

- Renda de aposentadoria Antecipada: 50 anos de idade, 05 anos de plano e de empresa, ao término do vínculo empregatício;

- Renda de aposentadoria por invalidez: Adquire o direito quando concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez pelo INSS; a partir da primeira condição;

- Renda por morte: concedido ao beneficiário quando do falecimento do participante;

- Abono Anual: pago no mês de dezembro de cada ano, para quem recebe um dos benefícios de Aposentadoria ou Renda por Morte.

Qual será o valor da minha aposentadoria?

O valor da sua aposentadoria dependerá do montante acumulado na ocasião do desligamento da Entidade Patrocinadora (empregador). Por isso a importância de acompanhar a evolução do seu plano e “calibrar” os níveis de contribuição, para que possa usufruir de um benefício compatível com sua expectativa.

Institucional

Como a INDUSPREVI cobre os seus gastos?

Cada plano administrado pela a Indusprevi possui uma característica diferente para o custeio administrativo disposto nos regulamentos, nos convênios de adesão e nos planos de custeios individuais. O participante do plano FIERGSprevi contribui com a taxa de carregamento que é de 8% (oito por cento) sobre a contribuição mensal. Esse valor é devolvido na hipótese de resgate. No caso de aposentadoria, o valor não compõe o saldo individual. Porém o participante (empregado) receberá na conta de assistido (aposentado) o valor total das contribuições da patrocinadora.

Como faço para aderir à INDUSPREVI?

A INDUSPREVI é a empresa que administra os planos de previdência privada do Sistema FIERGS, o participante adere ao Plano em vigor e não à Indusprevi. Para tanto, deve se dirigir ao Núcleo de Serviços Compartilhados – NSC, e solicitar o formulário de adesão.

O que a Indusprevi ganha com o plano?

A INDUSPREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. O patrimônio é todo dividido entre os planos que pertencem aos participantes e assistidos. O objetivo da Entidade é administrar planos de benefícios de caráter previdenciário e, portanto, segue preceitos rígidos de governança previstos na legislação.

Posso participar da gestão da INDUSPREVI?

De acordo com o Estatuto da entidade, todo participante ativo ou assistido pode se candidatar para membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mediante o cumprimento do disposto no Regimento e no Edital de Eleição. O mandato dos conselheiros é de 3 anos.

Qual a vantagem do Patrocinador em contribuir paritariamente na conta do Participante?

O benefício torna-se extremamente atrativo para o empregado, servindo para atrair profissionais do mercado e para a sua retenção. Além disto, acelera a acumulação de capital de cada participante, incentivando-o a manter firme seu propósito de previdência privada.

Institutos

Após o desligamento da empresa (Patrocinadora), quais são as minhas opções?

Na ocasião do desligamento da Entidade, a GEAPE irá compartilhar o extrato de benefícios contendo todas as opções quanto à destinação do montante seja por desligamento ou permanência no Plano.

O que é Instituto?

O Instituto está previsto no Regulamento do plano e o participante possui o direito de optar por uma das alternativas, quando não atingiu as condições para um Benefício.

O que é o Autopatrocínio?

É a opção de manter a vinculação ao Plano, mesmo após o desligamento da Entidade, com objetivo de alcançar os requisitos para obtenção do benefício de renda complementar. Nesta modalidade, o participante deve permanecer contribuindo com sua parte e assumir a parte que antes era da patrocinadora.

O que é o Benefício Proporcional Diferido BPD?

É a opção de que seu saldo de contas (parte Empregado e Empresa) permaneça administrado pela Indusprevi, até que você atinja as condições de benefício ou decida por outra opção, sem a necessidade das contribuições mensais.

O que é portabilidade?

É o direito a transferir seu montante para outra instituição de caráter previdenciário, se cumpridos todos requisitos para tanto, conforme o regulamento do Plano.

Posso resgatar meu saldo a qualquer momento? Quando posso resgatar?

Não é possível o resgate a qualquer momento. Só tem direito ao resgate do saldo do participante quando do desligamento da Entidade Patrocinadora (empregador).

Se eu me desligar do plano e continuar trabalhando, como fica o resgate?

O resgate só poderá ser realizado após o término do vínculo empregatício. Ao se desligar do plano, você abre mão das contribuições efetuas pela empresa, resgatando somente as suas contribuições com a devolução da taxa de despesa administrativa do período.

Se eu me desligar do plano e posteriormente voltar a contribuir, qual a minha condição de resgate?

Caso retorne para o plano, deverá cumprir carência de um ano de contribuições para ter direito novamente a resgatar um percentual da contribuição da empresa, mas se for fundador ou imediato, perde essa condição e resgata apenas 0,1% ao mês contados desde o seu vínculo empregatício.

Tenho direito de resgatar o saldo da contribuição feita pelo Patrocinador?

Sim, parcialmente. Após 12 meses de permanência no Plano, é possível resgatar parcialmente o saldo depositado, na ordem de 0,2% ao mês para participante imediato (aquele que aderiu em até 90 da data de admissão) ou 0,1% ao mês para participante não imediato (aquele que aderiu após a data de admissão), de forma cumulativa. Exemplo: o participante imediato desligou-se da Entidade Patrocinadora (empregador) após 24 meses de vínculo empregatício, portanto, pode resgatar 4,80% do saldo das contribuições feitas pelo Patrocinador.

IRPF

O que é a tabela regressiva do IR?

Trata-se de uma tabela que fixa percentuais de Imposto de Renda, de acordo com o tempo de permanência no Plano. Inicia com 35% e pode chegar a 10% (após 10 anos) e será aplicada apenas quando houver o resgate do saldo ou pagamento do benefício, conforme a média calculada da alíquota. Importante observar nesta opção que será considerado o prazo de permanência das contribuições no plano, quando receber resgate ou benefício. Assim, se você ficar pouco tempo no plano, esta opção pode não ser vantajosa.
A opção pela tabela regressiva é irrevogável e irretratável e é tributação exclusiva, direto na fonte, não há ajuste na declaração anual. Solicite atendimento e saiba mais.

O que é tabela progressiva do IR?

É a mesma tabela utilizada para cálculo do Imposto de Renda sobre os salários mensais. Trata-se de uma das opções do participante quando de sua adesão ao Plano de Previdência e será aplicada apenas quando houver resgate do saldo ou pagamento do benefício. No pagamento de resgate, haverá retenção de 15% de imposto de renda e no pagamento de benefício de aposentadoria, haverá retenção na parcela mensal, de acordo com a faixa da tabela progressiva. Estas retenções serão passíveis de ajuste na sua declaração de ajuste anual.

Posso abater as contribuições feitas para a Previdência no IRPF?

Sim. Até o limite de 12% da renda anual, no modelo de Declaração Completa, para quem optou pela tabela Progressiva do IR. No contracheque mensal já está calculado o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, com o abatimento da contribuição na base de cálculo.

Vou pagar Imposto de Renda na previdência privada?

Você só terá retenção de imposto de renda, quando receber resgate ou benefício de aposentadoria. Na adesão ao plano de previdência, você precisará optar entre 2 tipos de tributação: tabela progressiva ou tabela regressiva.

Rentabilidade (Investimentos)

Como é a governança de investimentos?

O Conselho Deliberativo é o responsável pela emissão das políticas de investimentos que é executada pela Diretoria. A Entidade tem um administrador estatutário tecnicamente qualificado, um administrador responsável pelos riscos de investimentos, um comitê de investimentos consultivo e terceiriza a gestão de investimentos, bem como a custódia e administração fiduciária. Esta estrutura está de acordo com o que determina a legislação e com as melhores práticas de gestão.

Como posso saber quanto rendeu meu saldo?

Mensalmente é lançada a rentabilidade obtida no período, na conta individual de cada participante, que pode ser consultada no Acesso Restrito disponível no site www.indusprevi.com.br. Ainda, a INDUSPREVI divulga periodicamente neste mesmo site, a performance da rentabilidade de cada plano na visão acumulada no ano.

Como são calculados os meus rendimentos?

A rentabilidade é obtida pelo retorno dos investimentos aplicados no mercado financeiro, descontados dos gastos com a gestão de investimentos, de acordo com regras específicas estipuladas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Que tipo de investimento é feito?

Atualmente, os recursos do plano estão alocados em um fundo multimercado que, por sua vez, pode comprar cotas de fundos de investimentos de renda fixa, renda variável, estruturados e exterior. As alocações seguem rigidamente a política de investimentos para o plano e sua divulgadas regularmente nos canais de relacionamento da Indusprevi.
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